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Qual Tipo de Assinatura é Mais Segura Para Formalizar Contratos

tipos de assinatura

Se você trabalha constantemente com formalização de contratos, possivelmente tem dúvida de qual tipo de assinatura é mais segura.

O contrato é um documento muito importante e requer autenticidade e integridade, seja ele em formato eletrônico ou papel. Neste sentido, é necessário o uso da assinatura, que nada mais é do que a forma de atribuir ciência ao documento, garantindo que todas as partes estão informadas e de acordo com seu conteúdo.

Até há alguns anos, a assinatura física, simples ou com registro em cartório, era a única maneira de garantir a validade desses contratos. Porém, atualmente os meios eletrônicos de validação estão cada vez mais presentes nas transações, seja entre pessoas físicas ou jurídicas.

Formatos eletrônicos para formalizar contratos

O Brasil está entre os países que adotaram o uso de assinatura eletrônica para formalização de contratos e elas são reconhecidas legalmente pela Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, dispondo de regras para uso entre pessoas físicas e jurídicas, assim como entre órgãos públicos e entidades públicas. 

Essa condição é fundamental para a averiguação da validade jurídica de um contrato. No mais, as assinaturas eletrônicas também permitem a integridade do contrato, uma vez que seu conteúdo não pode ser alterado após a realização das assinaturas. 

tipos de assinatura

Dentre os tipos de assinaturas eletrônicas temos também as chamadas assinaturas digitais. Elas são validadas através da utilização de um Certificado Digital, emitido por uma Autoridade Certificadora. Este documento funciona como um CPF, ou CNPJ, eletrônico e, por isso, dá maior garantia da identidade do assinante.

Afinal: qual tipo de assinatura é mais segura para formalizar contratos?

No cenário atual, contamos com a assinatura manuscrita e assinatura eletrônica. Porém, qual delas é mais segura? 

Antes de respondermos isso, vamos explicar alguns contextos para você compreender melhor. E claro, o cenário em que a assinatura manuscrita tenha reconhecimento de firma e quando não tem.

Perspectiva com reconhecimento de firma 

Quando o contrato é levado ao cartório para reconhecimento de firma, ou seja, quando a autenticidade da assinatura de determinada pessoa no contrato é verificada por um cartório. Existem algumas formas de fazer esse reconhecimento:

1. Reconhecimento de firma por autenticidade

Neste cenário ocorre quando a pessoa dirige-se ao cartório e assina o contrato na presença de um tabelião. 

2. Reconhecimento de firma por similaridade

Aqui a pessoa não precisa comparecer no cartório. Neste caso, o tabelião verificará a autenticidade do contrato e fará a comparação com a ficha de firma que está cadastrada no sistema do cartório. 

Esta ficha nada mais é que um documento com o padrão da sua assinatura e suas rubricas, já previamente recolhidas no cartório. Através dela, o tabelião realiza um comparativo entre as assinaturas cadastradas e a realizada no documento a ser reconhecido. 

Mesmo sendo um processo bastante utilizado e aceito, sua confiabilidade é menor do que a das assinaturas eletrônicas, pois se alguém fizer a rubrica muito semelhante à do signatário, o tabelião não conseguirá reconhecer o que é ou não verdadeiro, já que dependeria de uma perícia grafotécnica.

Mas, o que é perícia grafotécnica?

Trata-se de um agente responsável por identificar adulterações em algum texto. Caso haja alguma fraude na assinatura, somente esse profissional pode analisar a veracidade e fazer o reconhecimento da firma.

Perspectiva sem reconhecimento de firma

No tópico anterior você conferiu o cenário do reconhecimento com firma. Agora, vamos te explicar este cenário sem reconhecimento.

Como você notou anteriormente, o procedimento pode ocorrer de duas formas: com e sem reconhecimento de firma por autenticidade ou por similaridade. 

Não importa qual seja a modalidade escolhida, há a necessidade do signatário, em alguma eventualidade, a presença dele ao cartório.

Apesar disso, ele pode ter comparecido no momento em que cadastrou a ficha de firma, ou mesmo quando foi reconhecer firma.

No caso do documento sem o reconhecimento de firma, o contrato conta apenas com a formalização simples, que pode ser facilmente contestada caso não haja provas mais robustas de sua veracidade e da identidade do signatário.

Desta forma, é o tipo de assinatura com maior risco jurídico.

Em todos os cenários apresentados, a assinatura eletrônica aparece como a mais segura para a formalização de contratos, em especial as assinaturas digitais pelo fato de utilizar o certificado digital que fornece uma segurança maior e por conter chaves criptografadas que além de trazerem mais segurança para as partes envolvidas, garante a autenticidade e veracidade do documento.

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Assim, evita fraudes e falsificações que podem ocorrer com mais facilidade em documentos manuscritos.

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