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Assinatura Digital têm Prazo de Validade?

assinatura digital

Quem deseja assinar documentos a distância com segurança jurídica tem essa dúvida: qual é o prazo de validade de uma assinatura digital? 

De imediato, já adiantamos a resposta: a validade de uma assinatura digital não dura para sempre, pois ela está atrelada a conformidade do certificado digital, que também é avaliado no processo de verificação da assinatura digital. 

Porém, é possível garantir a tempestividade da assinatura digital e o seu arquivamento confiável por muitos anos com a aplicação de outra tecnologia que vamos falar muito em nossos conteúdos daqui para frente: o carimbo do tempo. 

Continue acompanhando o artigo de hoje, para entender como funciona a validade da assinatura, e também do certificado digital e o que é o carimbo do tempo e o seu papel na legalidade de documentos assinados digitalmente. 

Por que a assinatura digital não é válida para sempre?

Se o assunto é validade jurídica, devemos pensar que a assinatura digital vale da mesma forma que a assinatura no papel, pois um certificado digital é utilizado para a sua realização e a sua legalidade é garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001. 

assinatura digital
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O certificado digital possui um período de validade que pode ser renovado antes do seu término, e esse é um dos critérios avaliados na verificação da assinatura digital. 

Aqui, são levados em conta a conformidade do documento, da assinatura em si, do certificado digital, da cadeira de certificação e da temporalidade. 

Por isso, é necessário verificar se o certificado digital utilizado está dentro do período de validade e se não está revogado. 

Essa verificação é feita por meio da comparação da data de expiração do certificado com a data de assinatura do documento. 

A checagem de não revogação é realizada em uma consulta à Lista de Certificado Revogados que é publicada pela Autoridade Certificadora (AC) – vinculada à ICP-Brasil – responsável pela emissão do certificado. 

Como funciona a validade do certificado digital?

O certificado digital tem uma data de vencimento estabelecida, ao contrário dos documentos de identificação impressos que utilizamos (como o CPF e o CNPJ). 

Há boas razões para isso. A primeira delas é garantir o uso adequado do certificado digital durante sua validade e o atendimento aos requisitos de segurança de um documento, pois a identificação e a integridade dos dados precisam ser mantidas. 

Além disso, o estabelecimento de um prazo tem como objetivo assegurar que os dados do signatário estão atualizados. 

Há diferentes tipos de certificados, como sabemos, e, portanto, diferentes tipos de prazos de validade também, que estão relacionados com o nível de segurança criptográfica da tecnologia. 

Os certificados A1 oferecem o menor nível de segurança e só podem ser usados na máquina que foi instalada. A validade deles é de um ano. 

assinatura digital
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Os certificados A3, S3 e T3 possuem níveis mais altos de segurança e podem ser armazenados na nuvem e usados em qualquer lugar. A validade deles é de até cinco anos. 

Carimbo do tempo

No meio digital, a palavra tempestividade comprova que um evento realmente aconteceu em uma determinada data e horário. 

A tempestividade atesta o momento exato em que uma assinatura digital foi executada, e não tem relação com o período de tempo. Isso é temporalidade. 

O carimbo do tempo garante a tempestividade da assinatura digital por meio da aplicação no documento da data e hora exata da assinatura com base em uma terceira fonte, confiável. 

Isso impede uma possível alteração no relógio do computador utilizado no processo, para o uso de um certificado expirado, por exemplo. 

A utilização de um carimbo do tempo também permite o arquivamento confiável por anos, pois os documentos eletrônicos assinados são arquivados de modo simplificado. 

Eles ficam imunes e eventuais atualizações da tecnologia podem se manter válidas por um longo período de tempo. 

Se armazenado dessa maneira, é possível até “recarimba-lo”, com um sistema de encadeamento de carimbos, que valida o novo sobre o antigo – e garante que o documento existe e foi assinado com as tecnologias adequadas no passado.