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Assinatura Digital: Como Funciona A Validade Jurídica

Assinatura Digital: Como Funciona A Validade Jurídica

Muitas dúvidas podem surgir quando o assunto é assinatura digital: como funciona? Ela pode ser usada em qualquer tipo de documento? Quais são os critérios de validade jurídica?

Se você está pensando em começar a assinar por meios eletrônicos, entender essas questões é de grande importância para garantir a integridade dos seus contratos. Explicaremos melhor no artigo, confira!

O que é assinatura digital e como funciona?

Para introduzir o assunto e explicar o que é assinatura digital e como funciona, é preciso, primeiramente, fazer uma distinção entre assinaturas digitais e assinaturas eletrônicas, porque elas não são a mesma coisa.

A assinatura digital é um dos três tipos de assinaturas eletrônicas e serve para assinar documentos com certificado digital, sendo também chamada de assinatura eletrônica qualificada. Os outros tipos são:

  • assinatura eletrônica simples, utilizada em qualquer comunicação que não envolva informações protegidas por grau de sigilo;
  • assinatura eletrônica avançada, indicada para informações com grau de sigilo ou classificadas, além dos registros perante as juntas comerciais.

Quanto ao uso da assinatura digital, ela pode ser apresentada em qualquer tipo de documento, por ser considerada aquela que tem o maior grau de confiabilidade jurídica. Ela também é obrigatória em casos específicos, como atos de transferência e registro de bens imóveis.

Qual a validade jurídica das assinaturas eletrônicas?

Como vimos, as assinaturas eletrônicas têm usos reconhecidos e, em alguns casos, até mesmo obrigatórios. Desse modo, compreende-se que elas tenham total validade jurídica nas ocorrências determinadas.

Isso foi estabelecido, inicialmente, em 2001 com a Medida Provisória nº 2.200, que, em seu primeiro artigo, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o órgão responsável pela garantia da validade jurídica de documentos eletrônicos e de suas assinaturas.

Em 2020, também foi aprovada a lei nº 14.063, que regulamentou o uso das assinaturas eletrônicas por entes públicos, especialmente em decorrência da pandemia da Covid-19.

Os dois dispositivos legais dispuseram que uma assinatura feita por meios digitais seria válida enquanto contasse com:

  • registro que autentica os usuários, como assinatura, biometria, prova de vida, entre outros;
  • registros de intenção e não repúdio, ou seja, que comprovem a ação e a intenção do signatário de assinar o documento;
  • um código de integridade no qual se pode verificar a originalidade do documento;
  • registro de data e hora da assinatura;
  • registro de todos que tiveram acesso ao documento.

Contanto que essas exigências sejam cumpridas, a ação será reconhecida em tribunal.

Se você pretende que as suas assinaturas sejam seguras e amplamente reconhecidas, o ideal é contar com uma certificação do ICP-Brasil, que oferece mais respaldo jurídico para evitar fraudes. Conheça as vantagens do certificado digital e faça seus atos com total segurança!