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Saiba o que pode invalidar a sua assinatura digital

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Nos dias de hoje, é necessário modernizar os processos internos, para facilitar a coleta de assinaturas em contratos e documentos importantes.

Por isso, a digitalização de um negócio inclui a emissão de documentos que precisam deixar de ser físicos para ser eletrônicos e com isso, surgem perguntas na cabeça de muitas pessoas: existe validade jurídica na assinatura eletrônica? O que pode invalidá-la?

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Sim, há validade jurídica na assinatura eletrônica, e, ao mesmo tempo, há muitas dúvidas que pairam sobre o tema, e por isso, nós decidimos fazer esse artigo contando em detalhes como essa validade funciona e como você pode se resguardar para que ela não seja invalidada.

Qual a diferença entre uma assinatura física e uma eletrônica?

A assinatura física é conhecida por todos e utilizada pelas empresas mais tradicionais, onde duas ou mais partes firmam presencialmente e de próprio punho um documento que aclare seus deveres e obrigações contratuais.

Já a assinatura eletrônica, tem a mesma função, mas a diferença é que a pessoa pode assinar de onde estiver, já que todo processo é feito virtualmente.

O documento físico requer que as pessoas estejam juntas no mesmo lugar para assinar, ou que a pessoa assine e envie o documento por correio, transportadora ou motoboy para que as outras partes assinam, o que acaba sendo um procedimento burocrático, demorado e com custos.

Por outro lado, a assinatura eletrônica é enviada por meios digitais, geralmente por e-mail e até por aplicativos de mensagens, para que a assinatura seja coletada de forma rápida e eficiente no computador ou no celular da outra pessoa. E quando falamos sobre assinatura eletrônica, estamos falando sobre assinatura eletrônica simples e assinatura com certificado digital.

Mas será que são a mesma coisa?

Assinatura eletrônica e digital são a mesma coisa?

Não, não são.

A assinatura eletrônica é um termo mais amplo pois abrange várias formas de identificação realizada via mecanismos eletrônicos. Ela não se resume somente à assinatura de um documento, mas também envolve sistemas de validação de identidade, como chave eletrônica, token, biometria, e outros.

E a assinatura digital é igual à assinatura física de um documento, mas feita por um documento digital. Tem o mesmo valor jurídico de um documento cuja assinatura foi reconhecida por meio de fé pública, ou seja, por meio de um cartório.

Nesse caso, a validação legal é realizada por meio de uma criptografia, e é obrigatório um certificado digital emitido por órgãos regulamentados pelo ICP-Brasil.

O ponto comum entre os dois tipos de assinaturas é que ambos facilitam os processos de reconhecimento e firma digital.

A validade da assinatura digital dura para sempre?

A validade da assinatura digital não dura para sempre, pois está diretamente atrelada à conformidade do certificado digital, avaliado no processo de verificação da assinatura digital.

É possível garantir sua tempestividade e arquivamento por muitos anos com outra tecnologia: o carimbo do tempo.

O certificado digital ICP-Brasil, que é utilizado para realização da assinatura digital, e sua legalidade são garantidos pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.

Mas o certificado digital possui um período de validade – que pode ser renovado – e esse é um dos critérios avaliados na verificação da assinatura digital.

São considerados a conformidade do documento, da assinatura, do certificado digital do signatário, da cadeia de certificação e da temporalidade.

Portanto, a primeira coisa a se verificar é a validade do certificado digital, feita por meio da comparação da data da expiração do certificado com a data de assinatura do documento.

Geralmente os certificados A1 possuem validade de um ano e os certificados A3, S3 e T3 possuem validade de até cinco anos.

O Carimbo do Tempo garante a tempestividade da assinatura digital, por meio da aplicação, no documento, da data e hora exatas que a assinatura foi realizada.

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Isso impede a alteração ilegal do relógio do computador utilizado no processo, para o uso de um certificado expirado, por exemplo.

Validade jurídica da assinatura digital

A assinatura digital é aceita como comprovação de determinada contratação ou aquisição, porém, a assinatura eletrônica não era totalmente garantida até pouco tempo atrás.

Houve uma atualização na lei que estabeleceu que essa modalidade será dividida em três tipos: simples, avançado e qualificado.

A validade da assinatura eletrônica não tem nenhuma correlação com informações sigilosas e nem com o valor monetário de um contrato ou compromisso.

A escolha do tipo de assinatura tem a ver com o grau de irrepudiabilidade que as partes querem imputar no documento, ou seja, se os usuários querem a máxima irrepudiabilidade em uma assinatura, devem escolher a assinatura com certificado digital. A hierarquia das assinaturas, obedecem a um critério de “grau de irrepudiabilidade”.

Mas sem dúvida, essa atualização na legislação traz mais praticidade para o usuário.

O que faz com que um contrato seja válido legalmente com a assinatura digital?

Um contrato é válido desde que tenha alguns requisitos assegurados, seja com assinatura digital ou não.

Vejamos quais são eles:

·      Requisitos subjetivos: um contrato precisa partir da manifestação de vontade de duas ou mais partes interessadas, as quais tem de entrar em acordo quanto à natureza do contrato e as suas cláusulas. Os contratantes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou representados por responsável legal, e não portadores de incapacidades, conforme os artigos 3 e 4 do Código Civil.

·      Requisitos objetivos: o contrato deve ser lícito e ser possível o seu cumprimento. Ele não pode ser feito, por exemplo, para vender um produto que não pertence ao vendedor ou que não existe, pois isso ludibria o comprador. O objeto também precisa ter qualidade e quantidade especificadas no texto.

·      Requisitos formais: referem-se à necessidade de seguir a forma prescrita em lei para realização do contrato sempre que algum tipo de solenidade for exigido. É o caso de quem precisa de escritura pública.

Quando o documento segue esses requisitos acima, ainda não podem ter nenhum defeito do negócio jurídico, os quais podem levar à anulação. São eles: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão de fraude contra credores.

E para falar sobre a validade jurídica dos contratos eletrônicos, é preciso entender antes de tudo o que eles são.

Isso porque há uma imensidade de arquivos que tramitam pela internet. Eles podem ser divididos em:

·     Contratações pessoais: que ocorrem de pessoa para pessoa quando é usado o meio digital para registro da manifestação de vontade, como no caso uma formalização de um contrato imobiliário de aluguel por via eletrônica.

·      Contratações interativas: acontecem de pessoas para sistemas como, por exemplo, quando você clica no botão de renovação automática de um antivírus ou clica no botão de aceite de um termo de uso de algum site, ou plataforma

·     Contratações inter-sistemáticas: são feitas de sistema para sistema, que seria o caso de programar um robô para comprar ações periodicamente junto ao home broker de uma corretora.

É importante ressaltar que a legislação brasileira, em regra, não exige qualquer formalidade instrumental como condição sine qua non à validade de um contrato.

E isso quer dizer que não somente os contratos em papel tem validade jurídica plena no ajuste de vontades, mas também contratos eletrônicos. Tudo isso é contrato perante a lei.

Os documentos eletrônicos têm garantia jurídica dada pela MP 2.200-2/2001 que ainda se encontra em vigência. Essa MP inclusive, não garante apenas a assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica.